Indulto Natalino de 2024: o que é e como obter o perdão judicial

A ser aplicado majoritariamente partir de 2025, o Indulto de Natal já está em vigor

DIREITO PENALPROCESSO PENALDIREITO CONSTITUCIONAL

Bianca Battazza

1/24/20254 min read

a dimly lit hallway with windows and bars
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Em 23 de dezembro de 2024, foi publicado o decreto presidencial regulando o indulto e a comutação deste ano, que poderá extinguir ou reduzir penas de pessoas em cumprimento de pena privativa de liberdade, de penas restritivas de direito e penas de multa.

Ou seja, a partir de 2025, é possível solicitar o indulto e comutação da pena com base no decreto de 2024. Mas também pode ser solicitado o perdão da pena com base nos decretos de anos anteriores, se não solicitados antes.

O que é o indulto?

É um ato de clemencia previsto na Constituição Federal brasileira (artigo 84, inciso XII), praticado anualmente pelo Presidente da República e com natureza discricionária, ou seja, o Presidente pode estabelecer os critérios para concessão.

Através de decreto presidencial, são definidos critérios detalhados de aplicação para redução e extinção de penas, como o tipo de crime, o tempo de pena cumprido, bem como demais requisitos.

Qual a diferença entre indulto e comutação?

O indulto extingue totalmente a punibilidade da pena, encerrando-se a execução referente ao delito. Já a comutação reduz a pena do sentenciado, porém sem extingui-la. É um perdão parcial da pena.

Como funciona a concessão do indulto?

Verificando se estão preenchidos os requisitos para a concessão do indulto ou comutação, o interessado deverá solicitar judicialmente o direito.

Atenção: a concessão do benefício não é automática! Por isso, é importante se consultar com um advogado especialista em execução criminal, para que seja feita a análise de preenchimento dos requisitos, e posteriormente seja feito o pedido para o juiz da execução criminal.

Afinal, quais são os requisitos para a concessão do indulto pelo decreto de 2024?

As regras gerais determinam que cabe o indulto para condenados a penas de até 8 anos, cumpridos os seguintes lapsos temporais: um quinto da pena, para primários, e um terço da pena, para reincidentes.

Já para condenados a penas de até 12 anos, deve ser cumprido pelo menos um terço da pena para primários, ou metade da pena para reincidentes.

Ainda, os interessados devem ter bom comportamento carcerário, e não podem ter falta disciplinar de natureza grave nos últimos doze meses de cumprimento de pena.

Cabe indulto para diversas outras hipóteses, que podem ser analisadas por meio de consultoria jurídica com advogado de sua confiança.

Cabe indulto para todos os crimes?

Não! O decreto tem uma lista de crimes impeditivos, dentre eles: crimes hediondos ou equiparados, tráfico de drogas, tortura, lavagem de bens e valores, organização e associação criminosa, crimes de violência contra a mulher, terrorismo, racismo, crimes contra a dignidade sexual, crimes de abuso de autoridade, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes contra a administração pública, dentre outros.

Atenção! O indulto também não se aplica a integrantes de facções criminosas que tenham desempenhado posição de liderança ou relevância, ou a pessoas submetidas ao RDD – Regime Disciplinar Diferenciado.

Cabe indulto para quem está em livramento condicional ou regime aberto?

Sim! O decreto de 2024 prevê que se o período remanescente de pena, até 25 de dezembro de 2024, foi inferior a seis anos, para não reincidentes, ou a quatro anos, para reincidentes, é possível o indulto.

Ou, se a pessoa estiver inserida como pré-egressa ou egressa em programa de acompanhamento compatível com a Política Nacional de Atenção a Pessoas Egressas do Sistema Prisional, por no mínimo dois anos, é possível solicitar o indulto.

É possível indulto para crimes com violência ou grave ameaça?

Sim! É uma novidade no decreto desse ano, sendo que há hipóteses em que é possível pedir indulto ou comutação.

Há regras especiais de indultos para mulheres?

Sim! O indulto pode ser concedido para gestantes em gravidez de alto risco, desde que apresentem laudo médico. E também para mães condenadas a penas por crimes sem violência ou grave ameaça, que possuam filhos menores de 12 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade, e que precise de cuidados, cumprido 1/6 da pena. Ou para avós, na mesma situação, que tenham a responsabilidade de cuidar de netos.

Existe também previsão de indulto para mulheres maiores de 60 anos de idade, ou menores de 21 anos, condenadas a crime sem violência e grave ameaça, tendo sido cumprido um sexto da pena.

Como funciona o indulto humanitário?

É destinado a pessoas com transtorno do espectro autista severo, grau 3, (ou neurodiversas em condição análoga), paraplegia, tetraplegia ou cegueira, ou para sentenciados infectados com HIV em estágio terminal ou com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, desde que não haja possibilidade de atendimento adequado na unidade prisional.

E se a pessoa tiver crimes impeditivos em concurso com crimes permissivos de indulto?

Nesse caso, o decreto prevê em seu art. 7º, parágrafo único, que o reeducando deve cumprir 2/3 da pena de todos os crimes impeditivos para poder obter o indulto dos crimes passíveis de perdão.

Referência: Decreto 12.338/2024 - https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2024/decreto/d12338.htm

Bianca Battazza é advogada criminalista formada pela Universidade de São Paulo, pós graduanda em Direito Criminal e Execução Penal, e atua em todo o território nacional.